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Produtor Rural, você sabia que pode ter direito a devolução do índice monetário do Plano Collor?
Todos os produtores rurais que contrataram operações de crédito rural junto ao Banco do Brasil antes do Plano Collor Rural (1990) poderão ter direito a receber restituição a título de diferença da correção monetária.
Quem tem direito?
Produtores rurais, pessoas físicas – mesmo que falecidas – ou jurídicas – ainda que já baixadas, que concretizaram a contratação de operações de crédito rural com o Banco do Brasil no Plano Collor.
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