top of page
REDAÇÃO

Qual a diferença entre ter “incapacidade” e “ter um diagnóstico”?

O direito ao benefício é concedido para as pessoas que estão doentes ou temporariamente “incapazes” para exercerem o trabalho. Se o diagnóstico for anterior à pessoa ser segurada ao INSS, não há problema. A concessão do auxílio para pessoas com uma doença é a sua incapacidade para trabalhar, que pode ocorrer depois de algum tempo de diagnóstico, ou não estar ligada à condição de saúde.


Ontem falamos sobre os casos das pessoas com Esclerose Múltipla, que por ser uma doença progressiva, a “incapacidade” será avaliada conforme o tipo de trabalho e evolução do quadro de cada pessoa.


Para ter direito ao benefício a pessoa com Esclerose Múltipla deve cumulativamente:


🔸ter sintoma ou lesão incapacitante;


🔸possuir a condição de segurado no INSS antes do diagnóstico, ou na hipótese da doença se agravar após o trabalhador figurar como segurado;


Ou seja, na regra atual, a incapacidade é o vetor determinante para o ingresso no benefício e não o diagnóstico. Neste sentido, se um jovem com qualquer doença crônica ou condição de saúde ingressar no regime tendo diagnóstico mas não apresentar incapacidade para o trabalho, permanecerá com vínculo para o regime, devendo verter contribuições até quando ou se necessidade de um benefício por incapacidade.


Segundo a legislação atual, a incapacidade é averiguada pela avaliação de um médico na perícia. O médico perito irá avaliar o quão grave a doença é e, principalmente, qual é a relação com o trabalho do segurado.


No caso de quem tem Esclerose Múltipla, o principal desafio são os sintomas e sequelas não aparentes, como os casos de fadiga crônica. É importante que uma pessoa que apresente fadiga excessiva ou qualquer outro sintoma não aparente, tenha estas condições muito bem estruturadas em laudo médico do seu neurologista.

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page