O direito ao benefício é concedido para as pessoas que estão doentes ou temporariamente “incapazes” para exercerem o trabalho. Se o diagnóstico for anterior à pessoa ser segurada ao INSS, não há problema. A concessão do auxílio para pessoas com uma doença é a sua incapacidade para trabalhar, que pode ocorrer depois de algum tempo de diagnóstico, ou não estar ligada à condição de saúde.
Ontem falamos sobre os casos das pessoas com Esclerose Múltipla, que por ser uma doença progressiva, a “incapacidade” será avaliada conforme o tipo de trabalho e evolução do quadro de cada pessoa.
Para ter direito ao benefício a pessoa com Esclerose Múltipla deve cumulativamente:
🔸ter sintoma ou lesão incapacitante;
🔸possuir a condição de segurado no INSS antes do diagnóstico, ou na hipótese da doença se agravar após o trabalhador figurar como segurado;
Ou seja, na regra atual, a incapacidade é o vetor determinante para o ingresso no benefício e não o diagnóstico. Neste sentido, se um jovem com qualquer doença crônica ou condição de saúde ingressar no regime tendo diagnóstico mas não apresentar incapacidade para o trabalho, permanecerá com vínculo para o regime, devendo verter contribuições até quando ou se necessidade de um benefício por incapacidade.
Segundo a legislação atual, a incapacidade é averiguada pela avaliação de um médico na perícia. O médico perito irá avaliar o quão grave a doença é e, principalmente, qual é a relação com o trabalho do segurado.
No caso de quem tem Esclerose Múltipla, o principal desafio são os sintomas e sequelas não aparentes, como os casos de fadiga crônica. É importante que uma pessoa que apresente fadiga excessiva ou qualquer outro sintoma não aparente, tenha estas condições muito bem estruturadas em laudo médico do seu neurologista.
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