Muitos juízes em todo o país, aguardavam essa publicação para conceder e determinar o início de pagamento do valor da Revisão da Vida Toda aos aposentados e pensionistas que acionaram a justiça.
Embora alguns já viessem concedendo e mandando pagar o valor revisado, outros magistrados esperavam pela publicação do acórdão para determinar que o INSS pagasse o valor corrigido das aposentadorias e pensões.
Com o entendimento do STF, agora formalizado, deixam de haver impedimentos para que o INSS pague os valores corrigidos de todos os beneficios: aposentadorias, pensões e auxilios.
No entanto, o acórdão, não altera o pagamento dos atrasados, que acontecerá ao final do processo individual.
Existe outro impacto desse ato do STF que deve ser considerado. Muitas pessoas ainda tinham receio em entrar na justiça contra o INSS, sem o acórdão publicado. Apesar de esse não ser um impedimento, a sua publicação reforça a segurança de que o pedido tenha consistência jurídica.
Recentemente o INSS disponibilizou no sistema Meu INSS uma ferramenta de requerimento da Revisão da Vida Toda. No entanto é importante se atentar aos riscos que o segurado aposentado corre se fizer um pedido administrativo sem orientação juridica.
1°. Não existe uma Instrução Normativa do INSS sobre o tema, padronizando a aplicação da Revisão da Vida Toda administrativamente.
2º. Sem fazer cálculos, o pedido de revisão administrativa pode ser desfavorável em alguns casos. Na verdade, somente de 20% a 30% dos aposentados e pensionistas terão aumento em seus benefícios com esta revisão. Dentre estes, haverá casos em que as aposentadorias e pensões saem de 1 salário mínimo para o teto do INSS, hoje em mais de 7 mil reais, outras podem ter perdas, portanto o cálculo correto é fundamental antes de qualquer pedido de revisão, seja ela qual for.
3°. No INSS, ao pedir uma revisão qualquer de benefício, incluindo-se a Revisão da Vida Toda, o INSS pode fazer o oposto do que você pretendia, que era aumentar sua aposentadoria ou pensão, caso ache um erro no ato da concessão, por exemplo. O INSS pode, não só diminuir, como cancelar o benefício já concedido.
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