O "Auxílio-deslocamento" é uma ajuda de custo paga pelo INSS para o/a segurado/a ou dependente que precisar se deslocar para localidade diversa de sua residência por determinação do INSS para submeter-se a exame médico-pericial ou a processo de Reabilitação Profissional.
Essa garantia está prevista nos artigos 91 da Lei 8213/91, no 419, V, da IN 128/2022 e no 171 do Decreto 3.048/99.
O valor da diária em 2022 era de R$ 118,43 (atualizado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME N° 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022) e todos os anos esse valor é reajustado.
Recentemente foi incluído no Meu INSS o serviço "Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica - BPC".
Nesse caso, o serviço é exclusivo para requerentes de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, em fase de análise, de revisão administrativa ou de reavaliação bienal que precisaram se deslocar para outra cidade para serem atendidos (as).
Quando for necessária a presença de um acompanhante, esse deslocamento também será custeado pelo INSS.
Ao realizar o agendamento de seu comparecimento à agência, o/a beneficiário/a já pode realizar também o requerimento do auxílio-deslocamento.
Se ocorrer atraso no pagamento, o/a beneficiário/a será reembolsado com o valor legalmente estabelecido e atualizado.
Direito desconhecido é direito não usufruído.
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