A Portaria interministerial reajustou em 3,71% benefícios pagos pela média; atualização das faixas de contribuição altera desconto de servidores ativos e aposentados com benefícios que superam o teto do INSS
Portaria que reajusta em 3,71% os benefícios pagos pela Previdência e as faixas de contribuição previdenciária para o regime geral e para o regime próprio (RPPS) foi publicada pelo governo no dia 11 de janeiro.
A atualização das faixas de contribuição previdenciária altera o desconto de todos os servidores ativos, e também dos aposentados cujos benefícios não sejam limitados ao teto do INSS, que contribuem sobre o que excede esse valor.
Para todos os benefícios que superam o piso do INSS, o reajuste será feito de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que acumulou alta de 3,71% entre janeiro e dezembro do ano passado.
Já os benefícios de quem recebe o piso cresceram 6,97%, índice de reajuste do salário mínimo. Desde a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, a ‘reforma’ da previdência de Bolsonaro, as alíquotas foram elevadas e passaram a ter faixas diferenciadas.
O mesmo índice, correspondente ao INPC do IBGE acumulado em 2023, será aplicado às aposentadorias e pensões de servidores que tenham ingressado a partir de 2004 ou que sejam calculadas pela média das contribuições – sem a paridade, extinta pela Emenda Constitucional 41/2003, a ‘reforma’ da Previdência do primeiro mandato de Lula.
O teto dos benefícios pagos pelo INSS passa então de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01.
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