Os 15 primeiros dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, e a partir do 16º dia de afastamento a vítima poderá solicitar o auxílio-doença.
É importante destacar que nestes casos faz-se necessário decisão judicial de afastamento da atividade laborativa.
O órgão competente para processar e julgar esse pedido de interrupção do contrato de trabalho, e consequentemente o seu afastamento é o juiz da Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar, uma vez que o intuito é garantir o bem-estar e a integridade física da vítima.
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