O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (21) que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.
A decisão, resultante do julgamento de ações direta de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.
A decisão do STF impacta inicialmente as pessoas que se enquadram na transição de 1999. Na prática, caso o contribuinte faça os cálculos e perceba que a regra definitiva, adotada após a reforma, seria mais benéfica, ele não pode optar por adotá-la.
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