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Conheça os direitos previdenciários da pessoa com Esclerose Múltipla.



Em 2018, com a aprovação do projeto de lei PSL 319/2013, pessoas com Esclerose Múltipla e outras patologias, como Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e artrite reumatoide, podem se aposentar por invalidez sem cumprir o prazo de carência – contribuição mínima de 12 meses. No final desse artigo, você poderá clicar para ler a portaria interministerial MTP/MS, nº 22, de 31 de agosto de 2022, com a lista completa das doenças e afecções que excluem a exigência de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do INSS.


Entretanto, além da qualidade de segurado, para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa com Esclerose Múltipla precisa comprovar a incapacidade total para trabalhar comprovada através de laudos médicos, entre outros documentos. Assim, não basta possuir o diagnóstico da doença, é necessária a prova da incapacidade para o trabalho.


No caso da Esclerose Múltipla, por ser uma doença progressiva, a “incapacidade” será avaliada conforme o tipo de trabalho e evolução do quadro de cada pessoa.

Para ter direito ao benefício a pessoa com Esclerose Múltipla deve cumulativamente:

  • ter sintoma ou lesão incapacitante;

  • possuir a condição de segurado ao regime geral de previdência social – INSS – antes do diagnóstico, ou na hipótese da doença se agravar após o trabalhador figurar como segurado;

No caso de quem tem Esclerose Múltipla, o principal desafio são os sintomas e sequelas não aparentes, como os casos de fadiga crônica. É importante que uma pessoa que apresente fadiga excessiva ou qualquer outro sintoma não aparente, tenha estas condições muito bem estruturadas em laudo médico do seu neurologista. “Ao chegar no perito, poderá demonstrar para ele, durante a avaliação médica, quais são as limitações impostas por estes sintomas invisíveis”.


Qual é a diferença para a Previdência entre ter “incapacidade” e “ter um diagnóstico”?

O direito ao benefício é concedido para as pessoas que estão doentes ou temporariamente “incapazes” para exercerem o trabalho. Se o diagnóstico for anterior à pessoa ser segurada ao INSS, não há problema. A concessão do auxílio para pessoas com uma doença é a sua incapacidade para trabalhar, que pode ocorrer depois de algum tempo de diagnóstico, ou não estar ligada à condição de saúde.

Na regra atual, a incapacidade é o vetor determinante para o ingresso no benefício e não o diagnóstico. “Neste sentido, se um jovem com qualquer doença crônica ou condição de saúde ingressar no regime tendo diagnóstico mas não apresentar incapacidade para o trabalho, permanecerá com vínculo para o regime, devendo verter contribuições até quando ou se necessidade de um benefício por incapacidade”.

Segundo a legislação atual, a incapacidade é averiguada pela avaliação de um médico na perícia. O médico perito irá avaliar o quão grave a doença é e, principalmente, qual é a relação com o trabalho do segurado.

Clique aqui para ler a portaria interministerial MTP/MS, nº 22, de 31 de agosto de 2022, que incluiu a Esclerose Múltipla nas lista de patologias que não precisam passar por carência para solicitar o auxílio-doença.

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