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REDAÇÃO

Conheça os benefícios do INSS para pacientes com câncer e seus direitos na hora da aposentadoria

Dia 08 de abril é o Dia Mundial de Combate ao Câncer.


Atualmente, o paciente com câncer maligno com impossibilidade de trabalhar, e que se enquadra em todos os critérios do INSS, tem o direito de receber benefícios como:


  • auxílio por incapacidade temporária,

  • auxílio por incapacidade permanente,

  • acréscimo de 25% na aposentadoria e

  • benefício assistencial.


Mas quem tem câncer pode se aposentar?


O paciente com câncer pode fazer o requerimento de aposentadoria por invalidez, desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Caso a pessoa cumpra os critérios do Instituto, é seu direito receber os benefícios.


E a Isenção de Carência, como fica?


A carência é um requisito para os benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).


Considerando a imprevisibilidade de algumas doenças, a lei excepcional esse requisito nos casos de neoplasia maligna/câncer (art. 151 da Lei 8.213/91). Portanto, não é necessário o cumprimento do requisito carência para quem tem câncer e fica impossibilitado de trabalhar.


E esse Acréscimo de 25% na aposentadoria?


O INSS aceita algumas situações como causa de recebimento adicional de 25%. No caso do câncer de mama, o segurado pode receber em caso de impossibilidade de trabalhar. Dessa forma, terá direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da renda mensal de seu benefício.


O Benefício assistencial também é válido para o paciente com câncer?


Quem não contribui para o INSS pode ter direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência. Trata-se de um benefício da assistência social e não propriamente da previdência. Nesse caso, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:


  • Deficiência: apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, impedem o indivíduo de trabalhar

  • Incapacidade própria e dos familiares de prover a subsistência do paciente.



Assim, o INSS realiza uma avaliação social e perícia médica para comprovar a condição permanente do indivíduo.

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